Quais são os contratos para startups?: contratos de pré constituição, por Ivan Coelho Dias*
Os novos empreendedores pensam que há uma complexidade muito grande em relação a formalidades e contratos e preferem focar a energia à ideia inicial da sua startup. Acabam deixando de lado a parte jurídica.
Contudo, ocorre que muitas vezes a falta de um documento escrito pode causar problemas futuros aos sócios e à própria startup. Nesses contratos, há uma previsão da ideia da startup, das funções, obrigações, direitos e responsabilidades dos sócios, o sigilo, não concorrência, a propriedade intelectual, dentre outros.
E, pensando nisso, nesse “Drops”, serão trazidos os contratos de pré-constituição das startups, que podem ser: a) memorando de entendimentos de pré-constituição; b) acordo de sigilo e não concorrência; c) contrato de autoria, coautoria e/ou cotitularidade sobre propriedade intelectual e marca; d) contrato de desenvolvimento de software.
O memorando de entendimentos é um contrato preliminar que tem por objetivo trazer segurança aos futuros sócios, estabelecendo as informações sobre a atividade empresarial (ideia da startup), as funções, obrigações, direitos e responsabilidades de cada membro, nome, marca etc. Poderia se resumir em como resguardar direitos e apaziguar no presente e futuro as relações entre os fundadores.
O acordo de sigilo e não competição entre fundadores – se não for elaborado conjuntamente com o memorando – será utilizado entre os criadores da startup para que cada um mantenha sigilo sobre a ideia empresarial (evitar o repasse indevido a terceiros sem consentimento) e para que, caso algum fundador deseje sair, não leve a ideia consigo (se ele não foi o único idealizador) para utilização própria ou para um possível concorrente.
O contrato relacionado com a autoria, coautoria e/ou cotitularidade sobre propriedade intelectual e marca tem por finalidade determinar quem dos fundadores participa da ideia, do desenvolvimento do produto ou serviço e/ou da elaboração da marca. Há a possibilidade de que a criação seja feita por um ou mais sócios, mas, em momento posterior, convidem novo sócio a integrar, mas esse não faz parte da ideia original e os fundadores preferem manter a criação somente em seus domínios.
O contrato de desenvolvimento de software é utilizado quando os fundadores da startup não possuem o know-how do desenvolvimento específico e necessitam buscar essa expertise numa terceira pessoa. Esse contrato tem fundamental importância, pois, em regra, quem desenvolve detém os direitos de propriedade. E o contrato de desenvolvimento de software deverá conter, além da prestação de serviço, a cessão (ou transferência) dos direitos intelectuais para os criadores da startup, com o objetivo de manter a ideia e marca em domínio dos fundadores.
Brevemente, esses são alguns contratos que os empreendedores em startups poderão fazer uso para garantir a estabilidade jurídica inicial e futura, evitando atritos inesperados pela falta de estipulação contratual.
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* Ivan Coelho Dias é advogado e sócio do escritório Dias e Cian Advogados, especialista em Direito para startups.